Legislação Informatizada - DECRETO Nº 64.990, DE 13 DE AGOSTO DE 1969 - Publicação Original

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DECRETO Nº 64.990, DE 13 DE AGOSTO DE 1969

Promulga a emenda ao Artigo 50 (a) da Convenção sôbre Aviação Civil Internacional.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

    HAVENDO o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo nº 80, de 1965, o Protocolo, adotado em Montreal, a 21 de junho de 1961, de Emenda ao Artigo 50 (a) da Convenção sôbre Aviação Civil Internacional, assinada em Chicago, a 7 de dezembro de 1944;

    E HAVENDO o referido Protocolo entrado em vigor, de conformidade com o disposto no artigo 94 da Convenção, a 17 de julho de 1962.

    E HAVENDO o Instrumento brasileiro de Ratificação sido depositado, junto à Organização de Aviação Civil Internacional, a 6 de março de 1969;

    DECRETA que o Protocolo em questão, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Brasília, 13 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
José Magalhães Pinto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/08/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/8/1969, Página 6948 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 230 Vol. 6 (Publicação Original)