Legislação Informatizada - Decreto nº 64.968, de 8 de Agosto de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 64.968, de 8 de Agosto de 1969

Desdobra Posição da Tabela anexa à Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 16, do Decreto-lei nº 400, de 30 de dezembro de 1968,

DECRETA:

    Art. 1º. Substitua-se pelo seguinte o texto da Posição 30.03, da Tabela anexa à Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964:

    "30.03- Medicamentos (inclusive medicamentos veterinários):

    1- Especialidades farmacêuticas, inclusive veterinárias - 5%.

    2- Outros - N.T."

    Parágrafo único. Acrescente-se as notas do Capítulo 30 - produtos farmacêuticos - da Tabela a que se refere êste artigo, o seguinte:

    "A expressão outros, empregada no texto da Posição 30.03, inciso 2, refere-se aos medicamentos oficinais e magistrais, manipulados em farmácias, para venda a varejo, diretamente a consumidor".

    Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto




Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/08/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1969, Página 6827 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 217 Vol. 6 (Publicação Original)