Legislação Informatizada - Decreto nº 64.968, de 8 de Agosto de 1969 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 64.968, de 8 de Agosto de 1969
Desdobra Posição da Tabela anexa à Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere
o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 16,
do Decreto-lei nº 400, de 30 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º. Substitua-se pelo seguinte o texto da Posição 30.03, da Tabela anexa à Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964:
"30.03- Medicamentos (inclusive medicamentos veterinários):
1- Especialidades farmacêuticas, inclusive veterinárias - 5%.
2- Outros - N.T."
Parágrafo único. Acrescente-se as notas do Capítulo 30 - produtos farmacêuticos - da Tabela a que se refere êste artigo, o seguinte:
"A expressão outros, empregada no texto da Posição 30.03, inciso 2, refere-se aos medicamentos oficinais e magistrais, manipulados em farmácias, para venda a varejo, diretamente a consumidor".
Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1969, Página 6827 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 217 Vol. 6 (Publicação Original)