Legislação Informatizada - DECRETO Nº 64.960, DE 7 DE AGOSTO DE 1969 - Publicação Original
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DECRETO Nº 64.960, DE 7 DE AGOSTO DE 1969
Dá nova redação ao caput do artigo 1º do Decreto nº 63.940, de 30 de dezembro de 1968, que dispõe sôbre a aquisição de aeronaves para emprêsas de transporte aéreo regular.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item II, do artigo 83, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O caput do artigo 1º do Decreto nº 63.940, de 30 de dezembro de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 1º. Os Ministérios da Aeronáutica, da Fazenda, do Planejamento e Coordenação Geral e dos Transportes deverão tomar as medidas para sobrestar o andamento de qualquer processo, de interêsse das emprêsas de transporte aéreo regular, relativo à aquisição de aeronaves, até que seja:
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Art. 2º. Êste
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 7 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Márcio de Souza e
Mello
Hélio Beltrão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/8/1969, Página 6796 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 212 Vol. 6 (Publicação Original)