Legislação Informatizada - Decreto nº 64.927, de 5 de Agosto de 1969 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 64.927, de 5 de Agosto de 1969

Outorga concessão à Televisão Tuiuti Ltda, para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 8º item XV, letra a, da mesma Constituição e o que consta do Processo nº 50.233-64, Edital nº 49-66,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica outorgada concessão à Televisão Tuiuti Ltda, nos termos do art. 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão para estabelecer, na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), utilizando o canal 4.

     Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com este baixam rubricadas pelo Secretário Geral do Ministério das Comunicações e Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações e devera ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato da outorga. 

     Art. 2º. Revogam-se os disposições em contrário.

Brasília, 5 de agosto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
João Aristides Wiltgem


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/08/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/8/1969, Página 6703 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 188 Vol. 6 (Publicação Original)