Legislação Informatizada - Decreto nº 64.923, de 4 de Agosto de 1969 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 64.923, de 4 de Agosto de 1969
Dá nova redação do artigo 5º do Decreto nº 64.778, de 03 de julho de 1969, o qual dispõe sobre os vencimentos do Engenheiro ocupante de cargo em comissão ou função gratificada do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao disposto no artigo 7º do Decreto-lei nº 512, de 21 de março de 1969,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 5º
do Decreto número 64.778, de 3 de julho de 1969, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3
de julho de 1969, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de agosto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Mário David Andreazza
Hélio Beltrão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/1969, Página 6649 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 185 Vol. 6 (Publicação Original)