Legislação Informatizada - Decreto nº 64.923, de 4 de Agosto de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 64.923, de 4 de Agosto de 1969

Dá nova redação do artigo 5º do Decreto nº 64.778, de 03 de julho de 1969, o qual dispõe sobre os vencimentos do Engenheiro ocupante de cargo em comissão ou função gratificada do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao disposto no artigo 7º do Decreto-lei nº 512, de 21 de março de 1969,

DECRETA:

     Art. 1º. O artigo 5º do Decreto número 64.778, de 3 de julho de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º. Engenheiro integrante da série de classes de Engenheiro constante do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, quando investido em cargo em comissão ou função gratificada, bem como o Engenheiro estranho aos Quadros do DNER que, por livre escolha, for investido em cargo em comissão e por isso submetido ao Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, não perceberão os vencimentos correspondentes ao cargo em comissão ou gratificação de função, mas serão classificados na Tabela I, com direito à percepção da gratificação indicada na Tabela II deste decreto."


     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de julho de 1969, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de agosto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Mário David Andreazza
Hélio Beltrão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/08/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/1969, Página 6649 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 185 Vol. 6 (Publicação Original)