Legislação Informatizada - Decreto nº 64.909, de 29 de Julho de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 64.909, de 29 de Julho de 1969

Retifica o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica, de que tratam os Decretos ns. 51516, de 25 de junho de 1962, 59427, de 27 de outubro de 1966 e 61038, de 18 de julho de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usado das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960, e no Decreto-lei nº 299 de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta da Exposição de Motivos nº.412 de 9 julho de 1969, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica retificado na forma dos anexos, o enquadramento dos cargos, funções e emprêgos do Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica abrangidos pelo disposto no artigo 19 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e no parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

     Parágrafo único. As alterações de que trata êste artigo envolvem a situação de servidores enquadrados no referido Quadro de Pessoal - Parte Permanente e Suplementar pelo Decreto nº 51.516, de 25 de junho de 1962, e dos incluídos na Parte Especial pelo Decreto nº 59.427, de 27 de outubro de 1966.

     Art. 2º. As modificações de enquadramento a que se refere o artigo 1º prevalecem a partir de 1º de julho de 1960 para o funcionários incluídos na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica e a contar de 15 de junho de 1962 para os incluídos na Parte Especial, ex vi do disposto no parágrafo único do artigo 23 de Lei número 4.069, de 1962.

     Art. 3º. Fica igualmente retificada, a partir da vigência do Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967, a relação nominal de enquadramento na série de classes de Auxiliar de Enfermagem, P.1701, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 61.038, de 18 de julho de 1967 (nº IV da relação nominal anexa).

     Art. 4º. O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por êste decreto, correndo as despesas consequentes à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério da Aeronáutica.

     Art. 5º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de julho de 1969; 148º da independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Márcio de Souza e Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/07/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/1969, Página 6542 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 167 Vol. 6 (Publicação Original)