Legislação Informatizada - Decreto nº 64.853, de 21 de Julho de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 64.853, de 21 de Julho de 1969

Prorroga prazo estabelecido no § 2º do artigo 11 do Decreto n. 62724, de 17 de maio de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e

CONSIDERANDO que as concessionárias que exploram os serviços públicos de energia elétrica vêm encontrando dificuldades para obtenção, no mercado nacional de instrumentos medidores de demanda de potência,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica prorrogado por dezoito meses o prazo estabelecido no § 2º do artigo 11, do Decreto nº 62.724, de 17 de maio de 1968.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Dias Leite Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/07/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1969, Página 6202 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 81 Vol. 6 (Publicação Original)