Legislação Informatizada - Decreto nº 64.848, de 18 de Julho de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 64.848, de 18 de Julho de 1969

Torna o Comando da 8ª Região Militar privativo dos postos de General-de-Divisão ou General-de-Brigada Combatente.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso II da Constituição

DECRETA:

     Art. 1º. O Comando da 8ª Região Militar passa a ser privativo dos postos de General-de-Divisão ou General-de-Brigada Combatente.

     Art. 2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA.
Aurélio de Lyra Tavares.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/07/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/1969, Página 6154 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 76 Vol. 6 (Publicação Original)