Legislação Informatizada - Decreto nº 64.844, de 18 de Julho de 1969 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 64.844, de 18 de Julho de 1969
Declara caduco o Decreto n. 13698, de 25 de outubro de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM-277-43,
DECRETA:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número treze mil seiscentos e noventa e oito (13.698), de vinte e cinco (25) de outubro de mil novecentos e quarenta e três (1943) que concedeu ao cidadão brasileiro Redelvim Andrade o direito de lavrar argila situado no lugar denominado Fazenda da Boa Esperança, distrito e município de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 18 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Dias Leite Júnior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1969, Página 6202 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 74 Vol. 6 (Publicação Original)