Legislação Informatizada - Decreto nº 64.827, de 16 de Julho de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 64.827, de 16 de Julho de 1969

Dá nova redação aos artigos 3º e 4º do Decreto n. 62.178, de 25 de janeiro de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Os artigos 3º e 4º do Decreto nº 62.178, de 25 de janeiro de 1968, passam a vigorar com a seguinte redação:

           "Art. 3º A orientação didático-pedagógica dos estabelecimentos transferidos será exercida pelas Universidades respectivas, na forma da lei e dos Estatutos".

           "Art. 4º As Universidades Federais farão constar, anualmente, nas propostas orçamentárias, recursos para o funcionamento e outros encargos das unidades transferidas".

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra
Hélio Beltrão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/07/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/7/1969, Página 6105 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 64 Vol. 6 (Publicação Original)