Legislação Informatizada - Decreto nº 64.798, de 9 de Julho de 1969 - Publicação Original
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Decreto nº 64.798, de 9 de Julho de 1969
Revoga o Decreto n. 58.796, de 12 de julho de 1966 e retifica o Decreto n. 62.516, de 9 de abril de 1968, relativos a projeto industrial da emprêsa "S.A. Fiação Borborema", de Natal - Rio Grande do Norte
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere artigo 83,
item II, da Constituição e nos têrmos do artigo 18, da Lei nº 3.692, de 15 de
dezembro de 1959 e considerando a Resolução nº 4.110, de 28 de novembro de 1968,
do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste
(SUDENE),
DECRETA:
Art. 1º. Fica
retificado o artigo 1º do Decreto nº 62.516, de 9 de abril de 1968, para
substituição do equipamento descrito no item 16 da relação ali consignada pelo
especificado a seguir e cuja importação se beneficiará dos efeitos do aludido
Decreto:
| Item | ESPECIFICAÇÃO | Quantidade a ser Importada | Valor Total |
| 16 | Unidade frigorífica "Packaged Water Chiller", pré-fabricado e pré-montado pela Airtemp Division, Chrysler Corpotation - U.S.A., tipo turbo-compressor, modêlo C2EF 549-202 Whirl-Pac 2.000, centrífugo, hermético, com painel de contrôle e as cargas de gás refrigerantes R-11, chave elétrica de partida e proteção, isolamento do corpo do esfriador e joelho de cucção, transformador especial de 3 KVA; inclusive filtro tipo tambor-rotativo, marca VACU MAZE da Air Maze Division, Rockwell Standart Corporation; 6 jogos de umidistatos e termostatos; moto principal 360 B.H.P., para 440 volts, corrente trifástica, 60 ciclos ............................ | 1 | CIF US$
45.014,20 |
Parágrafo único. Com respeito ao motor elétrico que acompanha a maquinaria, fica sua similaridade, para efeito da isenção de que trata o presente Decreto, para ser examinada pela Delegacia Fiscal competente, quando do desembaraço aduaneiro, na hipótese de o mesmo seguir regime tarifário próprio, observando-se o disposto na Circular nº 16, de 28 de agôsto de 1958, do Sr. Ministro da Fazenda.
Art. 2º. Fica retificado por ter saído com incorreção, o artigo 2º do Decreto nº 62.516, cuja redação é a seguinte:
Art. 3º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 9 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
José Costa Cavalcanti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1969, Página 5931 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 41 Vol. 6 (Publicação Original)