Legislação Informatizada - Decreto nº 64.783, de 3 de Julho de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 64.783, de 3 de Julho de 1969

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terrenos adjacentes ao aeroporto de Recife, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o artigo 6º, combinado com o artigo 5º, alínea "a" do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, os terrenos, inclusive benfeitorias nêles existentes, constituídos pelos lotes 53 e 54 da Quadra "H", lotes 1 a 4 e 49 a 54 da Quadra "I", lotes 1 a 8 e 45 a 54 da Quadra "J", lotes 1 a 12 e 42 a 54 da Quadra "K", lotes 1 a 16 e 38 a 55 da Quadra "L" lotes 1 a 11 e 37 a 44 da Quadra "M", lotes 1 a 6 e 38 da Quadra "N", do 2º Loteamento Popular de Ibura, os lotes 12, 13, 48 e 49 da Quadra "A", lotes 15, 46 e 47 da Quadra "B", lotes 17, 18, 43 e 44 da Quadra "C", lotes 19, 20, 41 e 42 da Quadra "D", lotes 23, 38 e 39 da Quadra "E", lotes 25, 26, 35 e 36 da Quadra "F" e lotes 10, 14 e 15 da Quadra "G" do 1º Loteamento Popular de Ibura com a área de 36.450,00m2, e a área de 2.500,00m2 situada no prolongamento da Avenida 4 Perimetral, em Ibura, Recife, Estado de Pernambuco, de propriedade de Sociedade de Terrenos do Ibura, Antonio Serzino, Cirano Albino da Silva e outros ou seus herdeiros ou sucessôres, tudo de acôrdo com o que consta do processo protocolado no Ministério da Aeronáutica sob o número 20-01/3539/64, no qual se encontram a planta dos terrenos e laudo de avaliação.

     Art. 2º. Os terrenos a que se refere o artigo anterior destinam-se à zona de proteção e à instalação do sistema de luzes de aproximação do aeroporto de "Guararapes".

     Art. 3º. Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da desapropriação, na forma do disposto no artigo 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta dos recursos constantes do Projeto CONTRAP, na Categoria Econômica 4.1.2.0, do Orçamento vigente.

     Art. 4º. Na forma e para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é declarada de urgência, para efeito de imediata imissão de posse.

     Art. 5º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Márcio de Souza e Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/07/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1969, Página 5659 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 33 Vol. 6 (Publicação Original)