Legislação Informatizada - Decreto nº 64.766, de 1º de Julho de 1969 - Publicação Original
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Decreto nº 64.766, de 1º de Julho de 1969
Decreta intervenção federal no Município de Calumbi, Estado de Pernambuco e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuição que lhe confere o § 1º do art. 7º, do Ato Institucional n° 7 de 26 de fevereiro de 1969,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica decretada a intervenção federal no Município de Calumbi, no Estado de Pernambuco.
Art. 2º. Fica nomeado Interventor, no Município de que trata o artigo anterior, o Senhor Antônio Gomes de Lima, o qual tomará posse perante o Ministro de Estado da Justiça.
Art. 3º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 1 de julho de 1969;148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antônio da Gama e Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1969, Página 5561 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 6 Vol. 6 (Publicação Original)