Legislação Informatizada - Decreto nº 64.766, de 1º de Julho de 1969 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 64.766, de 1º de Julho de 1969

Decreta intervenção federal no Município de Calumbi, Estado de Pernambuco e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuição que lhe confere o § 1º do art. 7º, do Ato Institucional n° 7 de 26 de fevereiro de 1969,

RESOLVE:

     Art. 1º. Fica decretada a intervenção federal no Município de Calumbi, no Estado de Pernambuco.

     Art. 2º. Fica nomeado Interventor, no Município de que trata o artigo anterior, o Senhor Antônio Gomes de Lima, o qual tomará posse perante o Ministro de Estado da Justiça.

     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de julho de 1969;148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Luis Antônio da Gama e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/07/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1969, Página 5561 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 6 Vol. 6 (Publicação Original)