Legislação Informatizada - Decreto nº 64.758, de 27 de Junho de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 64.758, de 27 de Junho de 1969

Abre ao Ministério dos Transportes em favor do Departamento Nacional de Estradas de Ferro o crédito suplementar de NCr$ 5.333.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 novembro de 1968,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, o crédito suplementar de NCr$ 5.333.000,00 (cinco milhões trezentos e trinta e três mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.17.00, a saber:     

    NCr$

5.17.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  

5.17.03

- Secretaria Geral (Órgãos Vinculados)
Departamento Nacional de Estradas de Ferro
 

15.05.19.1.020

- Construção do Trecho Lajes - Roca Sales  

4.0.0.0

- Despesas de Capital  

4.3.0.0

- Transferências de Capital  

4.3.3.0

- Auxílio para Obras Públicas ..................................................... 4.298.000,00

15.05.1.028

- Construção do Trecho Teresina - Altos - Campo Maior - Crateús  

4.0.0.0

- Despesa de Capital  

4.3.0.0

- Transferências de Capital  

4.3.3.0

- Auxílio para Obras Públicas ...................................................... 1.035.000,00

 

  5.333.000,00

     Art. 2º. O recurso necessário à execução dêste Decreto decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento a saber:     
 
    NCr$

5.17.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  

5.17.03

- Secretaria Geral (Órgãos Vinculados)
Departamento Nacional de Estradas de Ferro
 

15.05.19.1.018

- Construção Do Trecho Itapeva - Ponta Grossa  

4.0.0.0

- Despesas de Capital  

4.3.0.0

- Transferências de Capital  

4.3.3.0

- Auxílio para Obras Públicas ................................................... 1.276.000,00

15.05.19.1.019

- Construção do Trecho Ponta Grossa - Engenheiro Bley  

4.0.0.0

- Despesas de Capital  

4.3.0.0

Transferência de Capital  

4.3.3.0

- Auxílio para Obras Públicas ................................................... 1.130.000,00

15.05.19.1.022

- Construção do Trecho Araguari - Uberlândia  

4.0.0.0

- Despesas de Capital  

4.3.0.0

- Transferência de Capital  

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas .................................................. 2.300.000,00

15.05.19.1.026

- Construção do Trecho Jundiapeba - Ribeirão Pires (Anel Ferroviário de São Paulo - Capital)  

4.0.0.0

- Despesas de Capital  

4.3.0.0

- Transferências de Capital  

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas .................................................. 627.000,00
    5.333.000,00

     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Marcus Vinicius Pratini de Moraes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/06/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1969, Página 5492 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 351 Vol. 4 (Publicação Original)