Legislação Informatizada - Decreto nº 64.758, de 27 de Junho de 1969 - Publicação Original
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Decreto nº 64.758, de 27 de Junho de 1969
Abre ao Ministério dos Transportes em favor do Departamento Nacional de Estradas de Ferro o crédito suplementar de NCr$ 5.333.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 novembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto
ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Estradas de
Ferro, o crédito suplementar de NCr$ 5.333.000,00 (cinco milhões trezentos e
trinta e três mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária
consignada ao subanexo 5.17.00, a saber:
| NCr$ | ||
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5.17.00 |
- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | |
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5.17.03 |
- Secretaria Geral (Órgãos Vinculados) Departamento Nacional de Estradas de Ferro |
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15.05.19.1.020 |
- Construção do Trecho Lajes - Roca Sales | |
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4.0.0.0 |
- Despesas de Capital | |
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4.3.0.0 |
- Transferências de Capital | |
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4.3.3.0 |
- Auxílio para Obras Públicas ..................................................... | 4.298.000,00 |
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15.05.1.028 |
- Construção do Trecho Teresina - Altos - Campo Maior - Crateús | |
|
4.0.0.0 |
- Despesa de Capital | |
|
4.3.0.0 |
- Transferências de Capital | |
|
4.3.3.0 |
- Auxílio para Obras Públicas ...................................................... | 1.035.000,00 |
|
|
5.333.000,00 |
Art. 2º. O recurso necessário à execução dêste Decreto decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento a saber:
| NCr$ | ||
|
5.17.00 |
- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | |
|
5.17.03 |
- Secretaria Geral (Órgãos Vinculados) Departamento Nacional de Estradas de Ferro |
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15.05.19.1.018 |
- Construção Do Trecho Itapeva - Ponta Grossa | |
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4.0.0.0 |
- Despesas de Capital | |
|
4.3.0.0 |
- Transferências de Capital | |
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4.3.3.0 |
- Auxílio para Obras Públicas ................................................... | 1.276.000,00 |
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15.05.19.1.019 |
- Construção do Trecho Ponta Grossa - Engenheiro Bley | |
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4.0.0.0 |
- Despesas de Capital | |
|
4.3.0.0 |
Transferência de Capital | |
|
4.3.3.0 |
- Auxílio para Obras Públicas ................................................... | 1.130.000,00 |
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15.05.19.1.022 |
- Construção do Trecho Araguari - Uberlândia | |
|
4.0.0.0 |
- Despesas de Capital | |
|
4.3.0.0 |
- Transferência de Capital | |
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4.3.3.0 |
- Auxílios para Obras Públicas .................................................. | 2.300.000,00 |
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15.05.19.1.026 |
- Construção do Trecho Jundiapeba - Ribeirão Pires (Anel Ferroviário de São Paulo - Capital) | |
|
4.0.0.0 |
- Despesas de Capital | |
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4.3.0.0 |
- Transferências de Capital | |
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4.3.3.0 |
- Auxílios para Obras Públicas .................................................. | 627.000,00 |
| 5.333.000,00 |
Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Marcus
Vinicius Pratini de Moraes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1969, Página 5492 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 351 Vol. 4 (Publicação Original)