Legislação Informatizada - DECRETO Nº 64.755, DE 27 DE JUNHO DE 1969 - Publicação Original

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DECRETO Nº 64.755, DE 27 DE JUNHO DE 1969

Abre ao Tribunal Superior do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 4ª Região o crédito suplementar de NCr$ 102.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Tribunal Superior do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 4ª Região o crédito suplementar de NCr$ 102.000,00 (cento e dois mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 4.05.05, a saber:     

NCr$

4.05.00

- Justiça do Trabalho  

4.05.05

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 4ª Região  

01.06.02.2.103

- Processamento de Causas Trabalhistas  

3.0.0.0

- Despesas Correntes  

3.1.0.0

- Despesas de Custeio  

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ............................................................ 102.000,00

 

  102.000,00
     Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos Subanexos 4.05.01 e 4.05.05, a saber:

4.05.00

- Justiça de Trabalho  

4.05.01

- Tribunal Superior do Trabalho  

01.06.02.1.016

- Reequipamento do Tribunal, inclusive da nova sede em Brasília  

4.0.0.0

- Despesas de Capital  

4.1.0.0

- Investimentos  

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ....................................................... 72.000,00

4.05.05

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 4ª Região  

01.06.02.2.104

- Execução de Sentenças Judiciais contra a União  

3.0.0.0

- Despesas Correntes  

3.1.0.0

- Despesas de Custeio  

3.1.4.0

- Encargos Diversos .................................................................... 30.000,00
  102.000,00
     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Luis Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Marcos Vinicius Pratini de Moraes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/06/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1969, Página 5491 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 347 Vol. 4 (Publicação Original)