Legislação Informatizada - Decreto nº 64.748, de 27 de Junho de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 64.748, de 27 de Junho de 1969

Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Saúde, cargos originários da extinta autarquia Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Porto do Pará e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99, parágrafo 2º, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

      Art. 1º. Ficam redistribuídos, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Saúde, com os respectivos cargos, integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes (Decreto nº 61.918, de 18 de dezembro de 1967), os servidores autárquicos:
Motorista CT.401.8.A

     1) Adriano Soares de Menezes
Auxiliar de Artífice A 202.5
     1) Raimundo Castro Brito

     Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal do Ministério da Saúde no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação dêste Decreto os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça dêste ato.

     Art. 3º. O disposto neste decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.

     Art. 4º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Mário David Andreazza
Leonel Miranda


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/07/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1969, Página 5531 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 568 Vol. 6 (Publicação Original)