Legislação Informatizada - Decreto nº 64.748, de 27 de Junho de 1969 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 64.748, de 27 de Junho de 1969
Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Saúde, cargos originários da extinta autarquia Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Porto do Pará e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83,
item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99, parágrafo 2º,
do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de
1967,
DECRETA:
Art.
1º. Ficam redistribuídos, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do
Ministério da Saúde, com os respectivos cargos, integrantes do Quadro de Pessoal
- Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes (Decreto nº 61.918, de 18 de
dezembro de 1967), os servidores autárquicos:
Motorista
CT.401.8.A
1) Adriano Soares de
Menezes
Auxiliar de Artífice A 202.5
1) Raimundo
Castro Brito
Art. 2º O
Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal do Ministério da Saúde
no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação dêste Decreto os
assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça dêste
ato.
Art. 3º. O disposto neste
decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito
administrativo ou revisão de enquadramento venha a ser considerada nula, ilegal
ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à
espécie.
Art. 4º. Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 27 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da
República.
A. COSTA E SILVA
Mário David Andreazza
Leonel Miranda
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1969, Página 5531 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 568 Vol. 6 (Publicação Original)