Legislação Informatizada - Decreto nº 64.740, de 26 de Junho de 1969 - Publicação Original
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Decreto nº 64.740, de 26 de Junho de 1969
Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Aeronáutica, cargos originários da extinta Autarquia Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Porto do Pará e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam
redistribuídos, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da
Aeronáutica, com os respectivos cargos, integrantes do Quadro de Pessoal - Parte
Suplementar - do Ministério dos Transportes (Decreto nº 61.918, de 18 de
dezembro de 1967) os servidores autárquicos:
Auxiliar de Artífice, A-202.5
1) Antônio Pinheiro de Souza
2) Francisco Xavier Leite
Carpinteiro, A-601.10.C
1) Benedito Bernardino Sena
Trabalhador, GL-402.1
1) Diogo Candido Ferreira
2) Raimundo Bonfim de Araújo
3) Raimundo Rodrigues dos Santos
Art. 2º. O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal do Ministério da Aeronáutica, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os assentamento individuais dos funcionários movimentados por fôrça dêste ato.
Art. 3º. O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.
Art. 4º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 26 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Mário David Andreazza
Marcio de Souza e Mello
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1969, Página 5442 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 343 Vol. 4 (Publicação Original)