Legislação Informatizada - Decreto nº 64.664, de 9 de Junho de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 64.664, de 9 de Junho de 1969

Concede autorização a Sociedade Seguradora Estrangeira para aumentar o capital de suas operações no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedida autorização a The London & Lancashire Insurance Company Limited, com sede em Liverpool, Inglaterra, para aumentar o capital destinado às suas operações de seguro no Brasil, de NCr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos) para NCr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros novos), conforme deliberação de sua Diretoria em reunião realizada a 20 de junho de 1968.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Edmundo de Macedo Soares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/06/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1969, Página 4883 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 284 Vol. 4 (Publicação Original)