Legislação Informatizada - Decreto nº 64.658, de 6 de Junho de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 64.658, de 6 de Junho de 1969

Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Fazenda, cargos originários dos extintos Serviços de Navegação da Amazônia e da Administração do Pôrto do Pará e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam redistribuídos, no Quadros de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Fazenda, com os respectivos cargos, integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar do Ministério dos Transportes os seguintes servidores autárquicos:

     1) originários do extinto Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará:

    1. Anita Silva Nascimento

    2. Antônio Brasil Gonçalves

    3. Maria Amélia Pinto de Melo

    4. Maria José de Pontes Azevedo

    5. Maria Orlandina Martins Reis

    6. Olivério Ramalho do Espirito Santo

    Oficial de Administração, AF-201-14-B

    1. Cleonice Leal Eiró da Silva

    2. Maria Celestes Martins Albim

    3. Myriam Zagury Tourotinho

    4. Nilza Alves Feitosa

    Oficial de Administração, AF-201.12.A

    1. Celia Chagas Monteiro

    2. Celio Marques dos santos

    3. Edny Carneiro de Campos

    4. Eunice Doris de Souza Pauxis

    5. Elneysow de Sena Muniz

    6. Hortência Espíndola Travassos

    7. Maria de Nazaré Constante Lins

    8. Newton Aragão de Menezes

    Escriturário, AF-202.10.B

    1. Alicinha Peres Vogado

    2. Dione Dias Pinheiro

    3. Donatila Pereira Carneiro Muniz

    4. Ednea Athayde Monteiro da Costa Silva

    5. Eunice Velasco dos Santos

    6. Haroldo Brandão Soares

    7. Irene Gonçalves de Figueiredo Moura

    8. Iria Dias da Silva

    9. Mária Dias de Nazaré Arruda Leão

    10. Maria Nilza Damasceno Costa

    11. Mário Castilho Furtado Sampaio

    12. Neyre Henrique do Couto

    13. Regina da Conceição Marta

    Escriturário, AF-202.8.A

    1. Doralice Galvão Alves

    2. Rita Cássia Russo Pinheiro

    Escrevente-Datilógrafo, AF-204.7

    1. João Carlos Maramaldo de Andrade

    Motorista, CT-401.10.B

    1. José Almeida de Oliveira

    2. Vicente Smith Lopes

    Motorista, CT-401.8.A

    1. Francisco Borges de Souza

    2. José Ribamar Ribeiro da Cruz

    3. Marcelino dos Santos Almeida

    Técnico Auxiliar de Mecanização, AF-402.9.A

    1. Aurea Louguinhos Fonseca da Silva

    Auxiliar de Portaria, GL-303.8.B

    1. Sebastião Lopes da Costa

    Auxiliar de Portaria, GL-303.7.A

    1. Adolfo Canh Neto

    2. Américo Raposo

    3. Laudelino Ferreira Pereira

    4. Olavo Peres Henderson e Silva

    Servente, GL-104.5

    1. Eduardo Adriano dos Santos

    2. Wilson Vieira da Silva

    Auxiliar de Artifice, A-202.5

    1. Carlos Luiz de Souza Macedo

    Mensageiro, GL-305.1

    1. Raimundo da Silva Lobo

    II) originário do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional

    Oficial de Administração (NCr$258,00)

    1. Ednir Raimundo Silva

     Art. 2º. O Ministério dos Transportes remeterá ao órgão de Pessoal do Ministério da Fazenda, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça dêste etc.

     Art. 3º. O disposto neste Decreto não homologa situada que, em virtude de sindicância inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis a espécie.

     Art. 4º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
José Flávio Pecora
Mário David Andreazza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/06/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1969, Página 4882 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 281 Vol. 4 (Publicação Original)