Legislação Informatizada - Decreto nº 64.637, de 3 de Junho de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 64.637, de 3 de Junho de 1969

Declara caduco o Decreto nº 8.237, de 19 de novembro de 1941.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318 de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM - 1.590-40,

DECRETA:

     Artigo Único. Fica declarado caduco o decreto número oito mil duzentos e trinta e sete (nº 8.237) de dezenove (19) de novembro de mil novecentos e quarenta e um (1941) que concedeu ao cidadão brasileiro Joaquim Soares de Oliveira o direto de lavrar mica em terrenos devolutos situados no lugar denominado Córrego do Veado, distrito de Ramalhete, município de Peçanha, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 3 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Dias Leite Junior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/06/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/1969, Página 4788 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 272 Vol. 4 (Publicação Original)