Legislação Informatizada - Decreto nº 64.607, de 29 de Maio de 1969 - Publicação Original
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Decreto nº 64.607, de 29 de Maio de 1969
Decreta a intervenção federal no Município de Itu, no Estado de São Paulo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 5, de 13 dezembro de 1968,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica decretada a intervenção federal no Município de Itu, no Estado de São Paulo.
Art. 2º. Fica nomeado Interventor no Município de que trata o artigo 1º dêste Decreto, o General R/1 Agostinho Cortes, que tomará posse perante o Ministro de Estado da Justiça.
Art. 3º. Êste Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/1969, Página 4604 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 249 Vol. 4 (Publicação Original)