Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 64.602, de 29 de Maio de 1969
EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área destinada à bacia de acumulação, do aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Grande, localizado entre o município de Guaíra, Estado de São Paulo, e o município de Frutal, Estado de Minas Gerais.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/6/1969, Página 4658 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 243 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADES PÚBLICAS - Atos pessoais