Legislação Informatizada - Decreto nº 64.573, de 23 de Maio de 1969 - Publicação Original

Decreto nº 64.573, de 23 de Maio de 1969

Retifica o enquadramento aprovado pelo Decreto nº 52.794, de 31 de outubro de 1963, e dispõe sôbre a aplicação, a ocupantes de cargos de Professor de Ensino Superior e Assistente de Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura, do disposto no artigo 57, itens II e III, e respectivo § 1º, da Lei nº 4.881-A, de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960, e no Decreto nº 59.676, de 6 de dezembro de 1966, e o que consta do Processo nº 319, de 1969, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aprovada a classificação, a partir de 1º de junho de 1960, no cargo de Assistente de Ensino Superior, EC-503.17, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Educação e Cultura (Decreto nº 52.794, de 31 de outubro de 1963), de acôrdo com o disposto nos artigos 20 e 88 e no Anexo IV da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, de 8 (oito) funções de Assistente de Ensino, referência 27, criadas pelos Decretos nº 152, de 16 de novembro de 1961, de 51.634, de 19 de dezembro de 1962, para aproveitamento do pessoal docente da Faculdade de Odontologia de Diamantina, Federalizada pela Lei nº 3.846, de 17 de dezembro de 1960, considerando-se igualmente aprovado o enquadramento dos respectivos ocupantes, a saber:

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

QUADRO DE PESSOAL - PARTE PERMANENTE

Classe: Assistente de Ensino Superior

Código: EC-503.17 8 cargos 

     8 - Referência-base:

 

1. Algemiro Duarte Neto;
2. Evandro de Souza Couto;
3. Geraldo Walther Aguillar;
4. João Antunes de Oliveira ;
5. José de Araújo Flecha;
6. Ligia Dayrell Lopes ;
7. Osmir Luiz de Oliveira;
8. Sylvio Lourenço Strambi .

     Art. 2º. São considerados reclassificados em cargos de Professor Adjunto, EC-502.22, e Professor Assistente, EC-503.20, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Educação e Cultura, a partir de 1º de janeiro de 1966, ex vi do disposto no artigo 57, itens II e III, e respectivo § 1º, e no artigo 72 da Lei nº 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965, na forma dos anexos, os cargos de Professor de Ensino Superior e de Assistente de Ensino Superior da lotação da Faculdade de Farmácia e Odontologia de São Luís, da Faculdade de Odontologia de Diamantina e da Escola Superior de Agricultura de Lavras, bem como aprovado o enquadramento dos respectivos ocupantes.

     Parágrafo único. A reclassificação e o enquadramento a que se refere êste artigo abrangem também os cargos de Professor de Ensino Superior, EC.502.18, ocupados por professores fundadores da Faculdade de Direito de Cuiabá, da Faculdade de Odontologia de Diamantina e da Faculdade de Direito de Sergipe incluídos na Parte Suplementar do Quadro de Pessoal do Ministério de Educação e Cultura, por fôrça do disposto nas Leis nºs 4.495, de 25 de novembro de 1964, e 4.901, de 16 de dezembro de 1965.

     Art. 3º. O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por êste Decreto, com observância do disposto no artigo 188 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.

     Art. 4º. A despesa decorrentes da decorrente da execução dêste Decreto será atendida pelas dotações próprias do Orçamento do Ministério da Educação e Cultura, ou pelos recursos financeiros dos estabelecimentos isolados de ensino superior de que se trata se assim determinar a legislação específica pertinente.

     Art. 5º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Favorino Bastos Mercio


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/05/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1969, Página 4488 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 226 Vol. 4 (Publicação Original)