Legislação Informatizada - Decreto nº 64.563, de 21 de Maio de 1969 - Publicação Original
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Decreto nº 64.563, de 21 de Maio de 1969
Transfere à Rádio Clube Pontagrossense Limitada, a concessão outorgada à Rêde Paranaense de Emissoras S.A., para estabelecer, na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, uma estação de radiodifusão sonora em onda média.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 8º, item XV, letra a, da mesma Constituição e o que consta do Processo nº 1.159/64, do Conselho Nacional de Telecomunições,
DECRETA:
Art. 1º. Fica transferida, nos têrmos do artigo 89, nº 1, combinado com o artigo 94, item 3, alínea a, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a Rádio Clube Pontagrossense Limitada, sociedade sediada em Ponta Grossa, Estado do Paraná, a concessão de que é detentora a Rêde Parato nº 26.324, de 9 de fevereiro de 1949, para estabelecer, naquela cidade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único. O contrato decorrente do presente Decreto obedecerá às cláusulas que o acompanham, rubricadas pelo Ministro das Comunicações e Presidente do CONTEL, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste ato no Diário Oficial da União, sob pena de sua nulidade de pleno direito.
Art. 2º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 21 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Carlos F. de Simas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/1969, Página 4393 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 203 Vol. 4 (Publicação Original)