Legislação Informatizada - Decreto nº 64.549, de 20 de Maio de 1969 - Publicação Original
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Decreto nº 64.549, de 20 de Maio de 1969
Retifica o enquadramento das funções incluídas no Quadro de Pessoal - Parte Especial do antigo Ministério da Justiça e Negócios Interiores por fôrça do disposto no art. 2º da Lei n. 3.967, de 5 de outubro de 1961.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto
da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1969, e no artigo 2º da Lei nº 3.967, de 5 de
outubro de 1961,
DECRETA:
Art. 1º. Fica retificada a relação nominal aprovada pelo Decreto nº 51.351, de 9 de agôsto de 1962 na parte referente a série de classes de Técnico Auxiliar de Mecanização, código AF.402, do antigo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, a fim de corrigir os respectivos níveis de vencimentos, de acôrdo com o anexo I da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, a saber:
Série de classes: Técnico Auxiliar de Mecanização
Código: AF-402-11-B
1 cargo
1 - Referência-base:
1) Luiz Gonzaga da Silva
Código: AF - 402.9-A
1 cargo
1 - Referência-base:
1) Gualter Marques Godinho.
Parágrafo único. A retificação de que trata êste artigo vigora a partir de 6 de outubro de 1961.
Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
DECRETA:
Art. 1º. Fica retificada a relação nominal aprovada pelo Decreto nº 51.351, de 9 de agôsto de 1962 na parte referente a série de classes de Técnico Auxiliar de Mecanização, código AF.402, do antigo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, a fim de corrigir os respectivos níveis de vencimentos, de acôrdo com o anexo I da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, a saber:
Série de classes: Técnico Auxiliar de Mecanização
Código: AF-402-11-B
1 cargo
1 - Referência-base:
1) Luiz Gonzaga da Silva
Código: AF - 402.9-A
1 cargo
1 - Referência-base:
1) Gualter Marques Godinho.
Parágrafo único. A retificação de que trata êste artigo vigora a partir de 6 de outubro de 1961.
Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/05/1969
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/1969, Página 4345 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 197 Vol. 4 (Publicação Original)