Legislação Informatizada - Decreto nº 64.544, de 19 de Maio de 1969 - Publicação Original

Decreto nº 64.544, de 19 de Maio de 1969

Abre ao Ministério dos Transportes em favor da Inspetoria Geral de Finanças o crédito especial de NCr$20.000.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º do Decreto-lei nº 590, de 19 de maio de 1969,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério dos Transportes em favor da Inspetoria Geral de Finanças o crédito especial de NCr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros novos) para atender à liquidação de débitos da extinta autarquia Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional, cuja despesa está a seguir discriminada:


15.17.00 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
15.17.04 - INSPETORIA GERAL DE FINANÇAS  
Programa: Transporte  
Subprograma: Marítimos e Vias Navegáveis  
                                                                                                        NCr$ 
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial ...................20.000.000,00 .

     Art. 2º. O regime necessário à execução dêste Decreto decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento aos Subanexos 5.07.00 Ministério da Fazenda e 5.13.00 - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral a saber:


5.07.00 - MINISTÉRIO DA FAZENDA  
5.07.13 - Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior  
4.3.1.1 - Amortização da Dívida Pública  
02.00 - Fundada Externa  
                                                                                                        NCr$ 
01.07.09.2.016 .............................................................................1.500.000,00 
5.07.15 - Secretaria da Receita Federal (órgãos de Administração Geral)  

4.1.1.0 - Obras Públicas  
01.07.09.1.010 ................................................................................500.000,00 
01.07.09.1.016 ................................................................................600.000,00 
01.07.09.1.017 ................................................................................500.000,00 
01.07.09.1.021 ................................................................................380.000,00 

4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações  
01.07.09.1.023-B ............................................................................. 200.000,00 

01.07.09.1.023-C ............................................................................. 200.000,00 
5.07.23 - Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais)  
4.1.5.0 - Participação em Constituição ou aumento de capital  

01.07.09.1.035 ................................................................................. 5.000.000,00 
5.07.24 - Serviço do Patrimônio da União  
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros  

01.07.09.2.045 ................................................................................. 1.500.000,00 
5.13.00 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL  
5.13.01  - Gabinete do Ministro  
01.08.15.1.001   
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações ..................................................... 360.000,00 
4.1.4.0 Material Permanente ................................................................300.000,00 

01.08.15.2.001   
3.1.1.1 - Pessoal Civil .........................................................................200.000,00 
3.1.2.0 - Material de Consumo ...........................................................500.000,00 
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros ...........................................................800.000,00 
3.1.4.0 - Encargos Diversos ................................................................700.000,00 
5.13.03 Secretaria Geral (Órgãos Vinculados)

Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística  

01.02.15.2.004   
3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes  
 Material de Consumo ........................................................................ 300.000,00 
 Serviços de Terceiros ........................................................................ 300.000,00 
 Encargos Diversos ............................................................................. 900.000,00 
 Diversos ............................................................................................ 400.000,00 

01.02.15.2.005   
3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes  
 Contribuição Previdência Social ......................................................... 20.000,00 
 Material de Consumo ........................................................................ 600.000,00 
 Serviços de Terceiros ........................................................................ 540.000,00 
 Encargos Diversos ............................................................................. 300.000,00 
 Diversos ............................................................................................ 600.000,00 

 Instituto de Planejamento Econômico e Social - IPEA  

01.02.15.1.008   
4.1.4.0 - Auxílio para Equipamentos .................................................... 440.000,00 
4.3.5.0 - Auxílio para Material Permanente .......................................... 360.000,00 
5.13.07 - Coordenação do Desenvolvimento de Brasília  

01.01.15.1.015   
4.1.2.0 - Serviço em Regime de Programação Especial ........................ 700.000,00 
01.01.15.2.013   
3.1.3.0 Serviços de Terceiros ............................................................... 800.000,00 
3.1.4.0 - Encargos Diversos ................................................................. 500.000,00 .

     Art. 3.º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Hélio Beltrão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/05/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1969, Página 4267 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 192 Vol. 4 (Publicação Original)