Legislação Informatizada - Decreto nº 64.544, de 19 de Maio de 1969 - Publicação Original
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Decreto nº 64.544, de 19 de Maio de 1969
Abre ao Ministério dos Transportes em favor da Inspetoria Geral de Finanças o crédito especial de NCr$20.000.000,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83,
item II, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º do Decreto-lei nº
590, de 19 de maio de
1969,
DECRETA:
Art. 1º.
Fica aberto ao Ministério dos Transportes em favor da Inspetoria Geral de
Finanças o crédito especial de NCr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros
novos) para atender à liquidação de débitos da extinta autarquia Lloyd
Brasileiro - Patrimônio Nacional, cuja despesa está a seguir discriminada:
15.17.00 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
15.17.04 -
INSPETORIA GERAL DE
FINANÇAS
Programa: Transporte
Subprograma: Marítimos
e Vias
Navegáveis
NCr$
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial
...................20.000.000,00 .
Art. 2º.
O regime necessário à execução dêste Decreto decorrerá de
anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento aos
Subanexos 5.07.00 Ministério da Fazenda e 5.13.00 - Ministério do Planejamento e
Coordenação Geral a saber:
5.07.00 - MINISTÉRIO DA FAZENDA
5.07.13 -
Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior
4.3.1.1 -
Amortização da Dívida Pública
02.00 - Fundada
Externa
NCr$
01.07.09.2.016 .............................................................................1.500.000,00
5.07.15 -
Secretaria da Receita Federal (órgãos de Administração
Geral)
4.1.1.0 - Obras
Públicas
01.07.09.1.010 ................................................................................500.000,00
01.07.09.1.016 ................................................................................600.000,00
01.07.09.1.017 ................................................................................500.000,00
01.07.09.1.021 ................................................................................380.000,00
4.1.3.0 -
Equipamentos e
Instalações
01.07.09.1.023-B ............................................................................. 200.000,00
01.07.09.1.023-C ............................................................................. 200.000,00
5.07.23 -
Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais)
4.1.5.0 -
Participação em Constituição ou aumento de
capital
01.07.09.1.035 ................................................................................. 5.000.000,00
5.07.24 -
Serviço do Patrimônio da União
3.1.3.0 - Serviços de
Terceiros
01.07.09.2.045 ................................................................................. 1.500.000,00
5.13.00 -
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
5.13.01 -
Gabinete do
Ministro
01.08.15.1.001
4.1.3.0 Equipamentos
e Instalações
..................................................... 360.000,00
4.1.4.0 Material
Permanente
................................................................300.000,00
01.08.15.2.001
3.1.1.1 -
Pessoal Civil
.........................................................................200.000,00
3.1.2.0 -
Material de Consumo
...........................................................500.000,00
3.1.3.0 -
Serviços de Terceiros
...........................................................800.000,00
3.1.4.0 -
Encargos Diversos
................................................................700.000,00
5.13.03 Secretaria
Geral (Órgãos Vinculados)
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística
01.02.15.2.004
3.2.7.0 -
Diversas Transferências Correntes
Material de Consumo
........................................................................ 300.000,00
Serviços
de Terceiros
........................................................................ 300.000,00
Encargos
Diversos
............................................................................. 900.000,00
Diversos
............................................................................................ 400.000,00
01.02.15.2.005
3.2.7.0 -
Diversas Transferências Correntes
Contribuição Previdência
Social
......................................................... 20.000,00
Material
de Consumo
........................................................................ 600.000,00
Serviços
de Terceiros
........................................................................ 540.000,00
Encargos
Diversos
............................................................................. 300.000,00
Diversos
............................................................................................ 600.000,00
Instituto de Planejamento Econômico e Social -
IPEA
01.02.15.1.008
4.1.4.0 -
Auxílio para Equipamentos
.................................................... 440.000,00
4.3.5.0 -
Auxílio para Material Permanente
.......................................... 360.000,00
5.13.07 -
Coordenação do Desenvolvimento de
Brasília
01.01.15.1.015
4.1.2.0 -
Serviço em Regime de Programação Especial
........................ 700.000,00
01.01.15.2.013
3.1.3.0 Serviços
de Terceiros
............................................................... 800.000,00
3.1.4.0 -
Encargos Diversos
................................................................. 500.000,00 .
Art. 3.º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 19 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da
República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Mário David
Andreazza
Hélio Beltrão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1969, Página 4267 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 192 Vol. 4 (Publicação Original)