Legislação Informatizada - Decreto nº 64.526, de 16 de Maio de 1969 - Publicação Original
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Decreto nº 64.526, de 16 de Maio de 1969
Revoga disposições do Regimento do Código Nacional de Trânsito
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam revogados os artigos 134, 137, parágrafo único, 141, parágrafo único, 162 § 2º, 171, item III e § 1º, 172 e 201 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968, passando a parágrafo único o § 2º, e a item III o item IV, respectivamente, dos seus artigos 162 e 171.
Art. 2º. Êste
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 16 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1969, Página 4236 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 182 Vol. 4 (Publicação Original)