Legislação Informatizada - Decreto nº 64.523, de 16 de Maio de 1969 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 64.523, de 16 de Maio de 1969
Dispõe sobre redistribuição pessoal do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere a artigo 83, item II da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto nº 63.179, de 27 de agôsto de 1968,
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterada, na forma do Anexo a distribuição de pessoal do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social determinada pelo Decreto nº 61.794 de 29 de novembro de 1967, passando os servidores a integrar a Parte Especial, do Quadro de Pessoal do Ministério das Minas e Energia.
Art. 2º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília,16 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A COSTA E SILVA
Luiz Antônio da Gama e Silva
Augusto Hamann Rademaker
Grünewald
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Jarbas G.
Passarinho
Leonel Miranda
Antônio Dias Leite Júnior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/1969, Página 4313 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 181 Vol. 4 (Publicação Original)