Legislação Informatizada - Decreto nº 64.522, de 15 de Maio de 1969 - Publicação Original
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Decreto nº 64.522, de 15 de Maio de 1969
Abre ao Poder Judiciário, em favor do Supremo Tribunal Federal, o crédito suplementar de NCr$818.700,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 83,
item II da Constituição, e da autorização contida no Artigo 10, da Lei nº 5.546,
de 29 de novembro, de
1968,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Poder Judiciário, em favor do Supremo Tribunal Federal, o crédito
suplementar de NCr$818.700,00 (oitocentos e dezoito mil e setecentos cruzeiros
novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 4.01.00, a
saber:
NCr$
4.00.00 - Poder
Judiciário
4.01.00 - Supremo Tribunal
Federal
01.06.02.2.001 - Processamento e
Causas
3.0.0.0 - Despesas
Correntes
3.1.0.0 - Despesas de
Custeio
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 -
Pessoal Civil
02.00 - Despesas Variáveis com Pessoal Civil
..........................................347.000,00
3.1.2.0 -
Material de Consumo
................................................................. 5.000,00
3.1.3.0 -
Serviços de Terceiros
................................................................ 45.000,00
03.07.02.2.002 -
Pagamento de Inativos
3.0.0.0 - Despesas
Correntes
3.2.0.0 - Transferências
Correntes
3.2.3.0 - Transferências de Assistência e
Previdência Social
3.2.3.1 - Inativos
...................................................................................... 417.600,00
01.06.02.2.001 -
Processamento de Causas
3.0.0.0 - Despesas
Correntes
3.2.0.0 - Transferências
Correntes
3.2.3.0 - Contribuições de Previdência Social
...............................................4.100,00
818.700,00
Art.
2º. O recurso necessário à execução dêste Decreto decorrerá de anulação
parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo
4.01.00, a saber:
NCr$
4.00.00 - Poder
Judiciário
4.01.00 - Supremo Tribunal
Federal
01.06.02.2.001 - Processamento de
Causas
3.0.0.0 - Despesas
Correntes
3.1.0.0 - Despesas de
Custeio
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 -
Pessoal Civil
01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas
.................................................... 780.600,00
3.2.0.0 -
Transferências Correntes
3.2.8.0 - Transferências de
Assistência e Previdência Social
.........................18.100,00
01.06.02.1.001 - Obras
Complementares no Prédio do Supremo Tribunal
Federal
4.0.0.0 - Despesas de
Capital
4.1.0.0 -
Investimentos
4.1.1.0 - Obras Públicas
............................................................................... 20.000,00
818.700,00
Art.
3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 15 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antônio da Gama e Silva
Antônio
Delfim Netto
Hélio Beltrão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/5/1969, Página 4171 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 179 Vol. 4 (Publicação Original)