Legislação Informatizada - Decreto nº 64.522, de 15 de Maio de 1969 - Publicação Original

Decreto nº 64.522, de 15 de Maio de 1969

Abre ao Poder Judiciário, em favor do Supremo Tribunal Federal, o crédito suplementar de NCr$818.700,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 83, item II da Constituição, e da autorização contida no Artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro, de 1968,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário, em favor do Supremo Tribunal Federal, o crédito suplementar de NCr$818.700,00 (oitocentos e dezoito mil e setecentos cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 4.01.00, a saber:


                                                                                                                NCr$ 
4.00.00 - Poder Judiciário  
4.01.00 - Supremo Tribunal Federal  

01.06.02.2.001 - Processamento e Causas  
3.0.0.0 - Despesas Correntes  
3.1.0.0 - Despesas de Custeio  
3.1.1.0 - Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02.00 - Despesas Variáveis com Pessoal Civil ..........................................347.000,00 
3.1.2.0 - Material de Consumo ................................................................. 5.000,00 
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros ................................................................ 45.000,00 

03.07.02.2.002 - Pagamento de Inativos  
3.0.0.0 - Despesas Correntes  
3.2.0.0 - Transferências Correntes  
3.2.3.0 - Transferências de Assistência e Previdência Social  
3.2.3.1 - Inativos ...................................................................................... 417.600,00 

01.06.02.2.001 - Processamento de Causas  
3.0.0.0 - Despesas Correntes  
3.2.0.0 - Transferências Correntes  
3.2.3.0 - Contribuições de Previdência Social ...............................................4.100,00 
                                                                                                                   818.700,00 

     Art. 2º.
O recurso necessário à execução dêste Decreto decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 4.01.00, a saber:


                                                                                                                    NCr$ 
4.00.00 - Poder Judiciário  
4.01.00 - Supremo Tribunal Federal  

01.06.02.2.001 - Processamento de Causas  
3.0.0.0 - Despesas Correntes  
3.1.0.0 - Despesas de Custeio  
3.1.1.0 - Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................... 780.600,00 
3.2.0.0 - Transferências Correntes  
3.2.8.0 - Transferências de Assistência e Previdência Social .........................18.100,00 

01.06.02.1.001 - Obras Complementares no Prédio do Supremo Tribunal Federal  
4.0.0.0 - Despesas de Capital  
4.1.0.0 - Investimentos  
4.1.1.0 - Obras Públicas ............................................................................... 20.000,00 
                                                                                                                     818.700,00 

     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Luis Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/05/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/5/1969, Página 4171 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 179 Vol. 4 (Publicação Original)