Legislação Informatizada - Decreto nº 64.515, de 15 de Maio de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 64.515, de 15 de Maio de 1969

Dispõe sobre a classificação de órgão de deliberação coletiva e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica incluído nas disposições do Decreto nº 55.090, de 28 de novembro de 1964, o Conselho Consultivo da Superintendência da Exposição Mundial Comemorativa do Sesquicentenário da Independência do Brasil (EXPO-72), criado pelo Decreto nº 64.127, de 19 de fevereiro de 1969.

     § 1º Os membros do Conselho a que se refere êste artigo, inclusive os suplentes convocados, perceberão por sessão a que comparecerem um "jeton" correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor do vencimento atribuído ao nível 1, de acôrdo com o disposto no artigo 36 do Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966.

     § 2º O número mensal de sessões remuneradas não excederá de 8 (oito), nos têrmos do parágrafo 2º do artigo 36 do mesmo Decreto-lei número 81, de 21 de dezembro de 1966.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Edmundo de Macedo Soares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/05/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1969, Página 4266 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 170 Vol. 4 (Publicação Original)