Legislação Informatizada - Decreto nº 64.511, de 14 de Maio de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 64.511, de 14 de Maio de 1969

Dispõe sobre redistribuição de pessoal do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e tendo o disposto no Decreto nº 63.179, de 27 de agôsto de 1968,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica alterada, na forma do Anexo, a distribuição de pessoal do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social, determinada pelo Decreto nº 61.794, de 29 de novembro de 1967, passando os servidores a integrar as Partes Especial e Suplementar do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Favorino Bastos Mércio
Jarbas G. Passarinho
Leonel Miranda
Antônio Dias Leite Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/05/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1969, Página 4232 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 168 Vol. 4 (Publicação Original)