Legislação Informatizada - Decreto nº 64.509, de 14 de Maio de 1969 - Publicação Original
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Decreto nº 64.509, de 14 de Maio de 1969
Declara caduco o Decreto nº 40.217, de 30 de outubro de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM nº 3030-51,
DECRETA:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número quarenta mil duzentos e dezessete (40.217) de trinta (30) de outubro de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956) que concedeu a Empresa de Mineração Indústria Brasileira de Mármores Itatinga o direito de lavrar mármore em terrenos de sua propriedade nos lugares denominados Cocais e Morte Altíssimo, distrito e município de Mar de Espanha, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 14 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A COSTA E SILVA
Antônio Dias Leite Júnior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1969, Página 4232 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 167 Vol. 4 (Publicação Original)