Legislação Informatizada - DECRETO Nº 64.489, DE 12 DE MAIO DE 1969 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 64.489, DE 12 DE MAIO DE 1969
Altera o artigo 1º do Decreto nº 63.342, de 1º de outubro de 1968.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A partir de 1º de junho de cada ano, a entrega de recursos a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º A partir de 1º de junho de cada ano, a entrega de recursos da União às instituições de ensino superior ficará condicionada a comprovação, perante a respectiva agência do Banco do Brasil, de haver a entidade apresentado à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística os
dados estatísticos relativos ao ano letivo vigente."
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Favorino Bastos Mercio
Hélio Beltrão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/5/1969, Página 3988 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1969, Página 4106 (Retificação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 144 Vol. 4 (Publicação Original)