Legislação Informatizada - Decreto nº 64.474, de 8 de Maio de 1969 - Publicação Original

Decreto nº 64.474, de 8 de Maio de 1969

Dispõe sobre redistribuição de pessoal do extinto Serviço de Alimentação da previdência Social (SAPS).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto nº 63.179, de 27 de agôsto de 1968,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica alterada, na forma do Anexo, a distribuição de pessoal do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social determinada pelo Decreto nº 61.794, de 29 de novembro de 1697 passando os servidores a integrar a Parte Especial do Quadro de Pessoal do Ministério do Interior.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A .COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Jarbas G. Passarinho
José Costa Cavalcanti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/05/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/1969, Página 4017 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 136 Vol. 4 (Publicação Original)