Legislação Informatizada - Decreto nº 64.427, de 29 de Abril de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 64.427, de 29 de Abril de 1969

Altera o Decreto nº 62.908, de 25 de junho de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O artigo 1º do Decreto número 62.908, de 25 de junho de 1968, passa a ter a seguinte redação:

     "Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar, na forma prescrita na Lei Municipal nº 7.122, de16 de abril de 1968, mediante escritura pública com as condições indicadas, a doação que lhe faz a Prefeitura Municipal de São Paulo, de um terreno situado na cidade de São Paulo, Capital do Estado do mesmo nome, cujas especificações constam daquela lei." 

     Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/05/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/1969, Página 3709 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 95 Vol. 4 (Publicação Original)