Legislação Informatizada - Decreto nº 64.411, de 28 de Abril de 1969 - Publicação Original

Decreto nº 64.411, de 28 de Abril de 1969

Altera a redação do artigo 2º do Decreto nº 60.391, de 11 de março de 1967 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O artigo 2º do Decreto nº 60.391 de 11 de março de 1967, passa a ter a seguinte redação:

     "Art. 2º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os seguintes imóveis:

a) prédio e terreno nº 37 da rua Guimarães Natal;
b) prédio e terreno nº 43 da rua Guimarães Natal.
c) área que se desmembra do imóvel sem número, junto e depois do nº 44 da Rua Guimarães Natal com as seguintes metragens e confrontações: testada de 30,00 (trinta) metros pelo futuro prolongamento do alinhamento ímpar da rua Guimarães Natal, segundo o PA-4.914: igual metragem na linha dos fundos onde confronta com o remanescente; 28,65 (vinte e oito metros e sessenta e cinco centímetros) pelo lado direito, onde confronta com o imóvel número 43 da rua Guimarães Natal 28,65 (vinte e oito metros e sessenta e cinco centímetros) pelo lado esquerdo, onde confronta com o remanescente".

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as de disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Dias Leite Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/04/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/1969, Página 3657 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 81 Vol. 4 (Publicação Original)