Legislação Informatizada - DECRETO Nº 64.409, DE 25 DE ABRIL DE 1969 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 64.409, DE 25 DE ABRIL DE 1969
Restaura a vigência do artigo 20 do Regulamento do Fundo Aeronáutico.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica restaurada a vigência do artigo 20 do Regulamento do Fundo Aeronáutico, aprovado pelo Decreto nº 41.148 de 13 de março de 1957.
Art. 2º. Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 25 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Márcio de Souza e Mello
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/04/1969
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1969, Página 3625 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 81 Vol. 4 (Publicação Original)