Legislação Informatizada - Decreto nº 64.390, de 23 de Abril de 1969 - Publicação Original

Decreto nº 64.390, de 23 de Abril de 1969

Inclui pessoal da extinta Coordenação da Mobilização Econômica no Decreto nº 55.443, de 5 de janeiro de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo nº MTPS 140.785.68,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam incluídos no Decreto nº 55.443, de 5 de janeiro de 1965, os servidores a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 63.661, de 20 de novembro de 1968, reintegrados em conseqüência de decisão judiciária os quais a partir da vigência da Lei nº 3.782, de 22 de julho de 1960, passam para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério do Trabalho e Previdência Social observado o seguinte enquadramento:

     Cinetécnico, código P-501.12.A
     Dirceu Rodrigues de Almeida

     Economista, código TC-501.17.A
     Flamínio Gomes de Alecastro

     Médico, código TC-801.17-A
     Renato Carlos Pôrto

     Inspetor do Trabalho, código P-2104.17.A
     Hélio Figueiras
     Adolpho Jaymovich
     René Bastos de Miranda
     Ruy Coelho Bastos

     Art. 2º. O enquadramento a que se refere o artigo anterior prevalece a partir de 1º de julho de 1960, na forma dos artigos 19 e 88, da Lei número 3.780, de 12 do mesmo mês e ano.

     Art. 3º. O prazo estabelecido no art. 31 da Lei Nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, para o exercício no Ministério do Trabalho e Previdência Social dos Servidores abrangidos pelo presente, será contado da publicação deste Decreto, competindo ao respectivo órgão de pessoal as providências mencionadas nos Decretos nº 54.015, de 13 de julho e 55.301, de 29 de dezembro de 1964.

     Art. 4º. O enquadramento a ser atribuído por correspondência, a Renato Carlos Porto (falecido em 16 de junho de 1961), bem como a entrada, em exercício, de Flamínio Gomes de Alecastro, ficam condicionados à prova da necessária habilitação legal para o exercício das respectivas profissões, incluídas no art. 9º, itens I e II, da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964.

     Art. 5º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/04/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/1969, Página 3539 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 56 Vol. 4 (Publicação Original)