Legislação Informatizada - Decreto nº 64.390, de 23 de Abril de 1969 - Publicação Original
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Decreto nº 64.390, de 23 de Abril de 1969
Inclui pessoal da extinta Coordenação da Mobilização Econômica no Decreto nº 55.443, de 5 de janeiro de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo nº MTPS 140.785.68,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam
incluídos no Decreto nº 55.443, de 5 de janeiro de 1965, os servidores a que se
refere o artigo 2º do Decreto nº 63.661, de 20 de novembro de 1968, reintegrados
em conseqüência de decisão judiciária os quais a partir da vigência da Lei nº
3.782, de 22 de julho de 1960, passam para o Quadro de Pessoal - Parte
Permanente do Ministério do Trabalho e Previdência Social observado o seguinte
enquadramento:
Cinetécnico, código P-501.12.A
Dirceu Rodrigues de Almeida
Economista, código TC-501.17.A
Flamínio Gomes de Alecastro
Médico, código TC-801.17-A
Renato Carlos Pôrto
Inspetor do Trabalho, código P-2104.17.A
Hélio Figueiras
Adolpho
Jaymovich
René Bastos de Miranda
Ruy Coelho Bastos
Art. 2º.
O enquadramento a que se refere o artigo anterior prevalece a partir de 1º de julho de 1960, na forma dos artigos 19 e 88, da Lei número 3.780, de 12 do mesmo mês e ano.
Art. 3º. O prazo estabelecido no art. 31 da Lei Nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, para o exercício no Ministério do Trabalho e Previdência Social dos Servidores abrangidos pelo presente, será contado da publicação deste Decreto, competindo ao respectivo órgão de pessoal as providências mencionadas nos Decretos nº 54.015, de 13 de julho e 55.301, de 29 de dezembro de 1964.
Art. 4º. O enquadramento a ser atribuído por correspondência, a Renato Carlos Porto (falecido em 16 de junho de 1961), bem como a entrada, em exercício, de Flamínio Gomes de Alecastro, ficam condicionados à prova da necessária habilitação legal para o exercício das respectivas profissões, incluídas no art. 9º, itens I e II, da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964.
Art. 5º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 23 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/1969, Página 3539 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 56 Vol. 4 (Publicação Original)