Legislação Informatizada - DECRETO Nº 64.353, DE 14 DE ABRIL DE 1969 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 64.353, DE 14 DE ABRIL DE 1969

Promulga o Convênio de Intercâmbio Cultural com a Argentina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, HAVENDO o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo nº 35 de 1968 o Convênio de Intercâmbio Cultural assinado com a República Argentina, no Rio de Janeiro, em 25 de janeiro de 1968;

E HAVENDO o referido Acôrdo entrado em vigor a 24 de fevereiro de 1969, conforme seu artigo XXII;

     Decreta que o mesmo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contém;

Brasília, 14 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/04/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/4/1969, Página 3235 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 32 Vol. 4 (Publicação Original)