Legislação Informatizada - Decreto nº 64.337, de 10 de Abril de 1969 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 64.337, de 10 de Abril de 1969
Modifica a redação do Decreto nº 43.190, de 12 de fevereiro de 1958.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 3º
do Decreto nº 43.190, de 12 de fevereiro de 1958, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 3º Poderão ser
desempenhadas por Generais-de-Brigada ou Coronéis as seguintes funções:
- Diretor do
Hospital Central do Exército
(Médico);
- Diretor de
Escola de Veterinária
(Veterinário);
-
Diretor do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro (Engenheiro
Militar);
- Diretor da
Fábrica Presidente Vargas (Engenheiro
Militar);
- Diretor da
Fábrica do Realengo (Engenheiro
Militar);
- Diretor da
Fábrica da Estrêla (Engenheiro Militar)".
Art. 2º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 10 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Aurélio de Lyra Tavares
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/4/1969, Página 3035 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 25 Vol. 4 (Publicação Original)