Legislação Informatizada - Decreto nº 64.337, de 10 de Abril de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 64.337, de 10 de Abril de 1969

Modifica a redação do Decreto nº 43.190, de 12 de fevereiro de 1958.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O artigo 3º do Decreto nº 43.190, de 12 de fevereiro de 1958, passa a vigorar com a seguinte redação:

          "Art. 3º Poderão ser desempenhadas por Generais-de-Brigada ou Coronéis as seguintes funções:

          - Diretor do Hospital Central do Exército (Médico);
          - Diretor de Escola de Veterinária (Veterinário);
          - Diretor do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro (Engenheiro Militar);
          - Diretor da Fábrica Presidente Vargas (Engenheiro Militar);
          - Diretor da Fábrica do Realengo (Engenheiro Militar);
          - Diretor da Fábrica da Estrêla (Engenheiro Militar)".

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Aurélio de Lyra Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/04/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/4/1969, Página 3035 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 25 Vol. 4 (Publicação Original)