Legislação Informatizada - Decreto nº 64.332, de 9 de Abril de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 64.332, de 9 de Abril de 1969

Declara caduco o Decreto nº 18.700, de 24 de maio de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no Processo DNPM nº 5.452-42,

DECRETA:

     Artigo Único. Fica declarado caduco o Decreto número dezoito mil e setecentos (nº 18.700) de vinte e quatro (24) de maio de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), que concedeu ao cidadão brasileiro Júlio Carneiro de Albuquerque Maranhão o direito de lavrar sapropelito, numa área de vinte e dois hectares (22ha), situado no lugar denominado Engenho Guararapes , município de Jaboatão, Estado de Pernambuco.

Brasília, 9 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Dias Leite Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/04/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/4/1969, Página 3117 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 22 Vol. 4 (Publicação Original)