Legislação Informatizada - Decreto nº 64.330, de 9 de Abril de 1969 - Publicação Original
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Decreto nº 64.330, de 9 de Abril de 1969
Rescinde cessão e autoriza o Ministério da Fazenda a utilizar imóvel que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica rescindida a cessão feita à Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, com base no Decreto número 42.118, de 20 de agôsto de 1957, de terreno situado na Estrada do Galeão, Ilha do Governador, no Estado da Guanabara, destinado à Instalação da Agência Salgado Filho e autorizado o Ministério da Fazenda, por intermédio da Secretaria da Receita Federal, a utilizar em seus serviços o prédio nêle construído.
Parágrafo único. A utilização, que será imediata, far-se-á sem prejuízo do pagamento do preço das benfeitorias realizadas pela cessionária, a ser fixado posteriormente, mediante avaliação regular realizada pelos órgãos interessados.
Art. 2º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 9 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/4/1969, Página 3034 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 21 Vol. 4 (Publicação Original)