Legislação Informatizada - Decreto nº 64.319, de 7 de Abril de 1969 - Publicação Original
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Decreto nº 64.319, de 7 de Abril de 1969
Declara caduco o Decreto nº 38.793, de 29 de fevereiro de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967 e tendo em vista o que conta do Processo DNPM nº 5.480-50,
DECRETA:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número trinta e oito mil s etecentos e noventa e três (38.793), de vinte e nove (29) de fevereiro de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956), que concedeu a Emprêsa Brasileira de Cromo Ltda. o direito de lavrar minério de Manganês e associados, no lugar denominado Fazenda Riacho, distrito e município de Saúde, Estado da Bahia.
Brasília, 7 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Dias Leite Júnior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/4/1969, Página 2996 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 16 Vol. 4 (Publicação Original)