Legislação Informatizada - Decreto nº 64.316, de 7 de Abril de 1969 - Publicação Original
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Decreto nº 64.316, de 7 de Abril de 1969
Declara caduco o Decreto nº 12.267, de 14 de abril de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo nº DNPM 4.311, de 1940,
DECRETA:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número dois mil duzentos e sessenta e sete (12.267) de quatorze (14) de abril de mil novecentos e quarenta e três (1943), que concedeu ao cidadão brasileiro Dilermando Rodrigues de Mello, o direito de lavrar mica, em terrenos devolutos situados no lugar denominado Córrego do Feijão, distrito de Ramalhete, município de Peçanha, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 7 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Dias Leite Júnior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/4/1969, Página 2995 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 16 Vol. 4 (Publicação Original)