Legislação Informatizada - Decreto nº 64.283, de 31 de Março de 1969 - Publicação Original
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Decreto nº 64.283, de 31 de Março de 1969
Aprova o regulamento do Estado-Maior da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 83, item II da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento do Estado-Maior da Aeronáutica que com êste baixa assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.
Art. 2º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial o Decreto nº 536, de 23 de janeiro de 1962.
Brasília, 31 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Márcio de Souza e Mello
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/03/1969
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/1969, Página 2745 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 249 Vol. 2 (Publicação Original)