Legislação Informatizada - DECRETO Nº 64.276, DE 21 DE MARÇO DE 1969 - Publicação Original
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DECRETO Nº 64.276, DE 21 DE MARÇO DE 1969
Declara de utilidade pública o Centro Juvenil de Orientação e Pesquisa (CEJOP), com sede em Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 37.975, de 1966,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Centro Juvenil de Orientação e Pesquisa - CEJOP com sede em Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
Brasília, 21 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/1969, Página 2745 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 248 Vol. 2 (Publicação Original)