Legislação Informatizada - Decreto nº 64.261, de 21 de Março de 1969 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 64.261, de 21 de Março de 1969
Declara sem efeito o Decreto nº 54.510, de 21 de outubro de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo de nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do processo DNPM 1.233-55 do Ministério das Minas e Energia,
DECRETA:
Artigo Único. É declarado sem efeito o Decreto nº 54.510, de 21 de outubro de 1964, que autorizou o cidadão brasileiro Paulo Ribeiro Jardim a lavrar água mineral, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Quarteirão Ipiranga distrito e município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.
Brasília, 21 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Dias Leite Júnior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/3/1969, Página 2660 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 240 Vol. 2 (Publicação Original)