Legislação Informatizada - Decreto nº 64.254, de 21 de Março de 1969 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 64.254, de 21 de Março de 1969

Torna sem efeito a autorização conferida pelo Decreto 11.539, de 8 de fevereiro de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967 e tendo em vista o que consta do processo DNPM 5.577-40,

DECRETA:

     Artigo Único. Fica sem efeito o Decreto onze mil quinhentos e trinta e nove (11.539), de oito (8) de fevereiro, de mil novecentos e quarenta e três (1943), que autorizou o cidadão brasileiro Ivo de Magalhães a lavrar jazida de carvão mineral no município de São Jerônimo Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, 21 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Dias Leite Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/03/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/3/1969, Página 2659 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 237 Vol. 2 (Publicação Original)