Legislação Informatizada - Decreto nº 64.246, de 21 de Março de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 64.246, de 21 de Março de 1969

Transfere do Senhor Domingos Ferreira Rios para a Prefeitura Municipal de Caputira a concessão para produzir, transmitir e distribuir energia elétrica no município de Caputira, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos termos dos artigos 140 e 150 do Código de Águas,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica transferida para a Prefeitura Municipal de Caputira a Concessão para produzir, transmitir e distribuir energia elétrica no município de Caputira, Estado de Minas Gerais, de que era titular o Sr. Domingos Ferreira Rios, em virtude do Decreto nº 46.206, de 11 de junho de 1959.

     Art. 2º. A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.

     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Dias Leite Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/03/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/3/1969, Página 2604 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 231 Vol. 2 (Publicação Original)