Legislação Informatizada - DECRETO Nº 64.230, DE 20 DE MARÇO DE 1969 - Publicação Original
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DECRETO Nº 64.230, DE 20 DE MARÇO DE 1969
Declara de utilidade pública a "Sociedade Israelita Religiosa de Proteção á Infância Desamparada", com sede no Estado de Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 34.483, de 1967,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Sociedade Israelita Religiosa de Proteção à Infância Desamparada", com sede no Estado da Guanabara.
Brasília, 20 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/3/1969, Página 2601 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 220 Vol. 2 (Publicação Original)